Portaria n.º 583/2022 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 721/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro…

Tipo Portaria
Publicação 2022-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 721/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2021

Histórico de alterações JSON API

O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., foi autorizado a assumir o compromisso plurianual respeitante à aquisição de reagentes para hemóstase, pelos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, mediante a Portaria n.º 721/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2021.

Por motivos relacionados com a tramitação procedimental, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Verificou-se ainda uma redução no total do encargo, em resultado da alteração do contrato celebrado. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao ajustamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 721/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes para hemóstase, até ao montante de 1 364 583,41 EUR (um milhão trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e três euros e quarenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de reagentes para hemóstase.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2022: 227 971,13 EUR;

2023: 272 916,72 EUR;

2024: 272 916,72 EUR;

2025: 272 916,72 EUR;

2026: 272 916,72 EUR;

2027: 44 945,40 EUR.

3 - [...]

4 - [...]»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

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