Portaria n.º 584/2022 — Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Tenente-Coronel Amílcar dos Anjos Reis

Tipo Portaria
Publicação 2022-07-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao Tenente-Coronel Amílcar dos Anjos Reis

Histórico de alterações JSON API

Louvo, por proposta do diretor-geral da Policia Judiciária Militar, Tenente-Coronel NIM 00993683, Amílcar dos Anjos Reis, pelo seu excecional desempenho profissional, ao serviço da Unidade de Investigação Criminal, da Polícia Judiciária Militar, não só ao longo dos últimos dois anos e oito meses, enquanto desempenhou as funções de coordenador do Polo do Porto, mas também desde 5 de janeiro de 2011, momento no qual ingressou neste corpo superior de polícia.

Ao longo da sua carreira de 41 anos de serviço efetivo revelou, no âmbito técnico-profissional, elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, pautando a sua conduta por uma permanente adaptabilidade e disponibilidade para fazer face aos desafios institucionalmente propostos. Mais recentemente, na qualidade de coordenador, demonstrou ser possuidor de elevada determinação, perseverança e espírito de sacrifício, conseguindo granjear nos seus superiores hierárquicos, a confiança plena para o desempenho da missão e/ou tarefas a si confiadas.

Sendo o militar mais antigo no seu posto neste órgão de polícia criminal, sempre demonstrou ser um profissional dotado de forte versatilidade e abnegação, preocupado permanentemente em acrescentar valor à organização, implementando dinamismo, promovendo a mudança e procurando sistematicamente aliar esforços no sentido de dignificar a Polícia Judiciária Militar. De realçar ainda a sua atitude altamente pró-ativa de procurar mais elevados patamares de conhecimento, estabelecer novas pontes e consagrar as parcerias atinentes ao engrandecimento e nobilitação deste corpo superior de polícia.

Face ao mencionado, revela-se de inteira justiça reconhecer publicamente o extraordinário desempenho tido pelo Tenente-Coronel Amílcar Reis ao longo da sua longa carreira militar, pelas suas relevantes qualidades e virtudes humanas e militares, que contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Exército, da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedor que os serviços por si prestados sejam considerados como relevantes e de elevado mérito.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e da Medalha Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Tenente-Coronel NIM 00993683, Amílcar dos Anjos Reis.

13 de julho de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).