Declaração de Retificação n.º 592/2022 — Retifica o Despacho n.º 7471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Força Aérea - Base Aérea n.º 5
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retifica o Despacho n.º 7471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022

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Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 7471/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, retifica-se o mesmo.

Assim, no despacho, onde se lê:

«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência de cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 6497/2022, de 23 de maio, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»

deve ler-se:

«1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência de cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 5, bem como a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 6497/2022, de 30 de março, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»

e onde se lê:

«2 - Ao abrigo da disposição legal referida no número anterior, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho n.º 6497/2022, de 23 de maio, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»

deve ler-se:

«2 - Ao abrigo da disposição legal referida no número anterior, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho n.º 6497/2022, de 30 de março, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2022:»

24 de junho de 2022. - O Comandante da Base Aérea n.º 5, João Paulo Nunes Vicente, COR/PILAV.

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