Declaração de Retificação n.º 593/2022 — Retifica o Despacho n.º 7898/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 7898/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022

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Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 7898/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, saiu com inexatidão, designadamente quanto aos elementos que integram o grupo de trabalho.

Assim, procede-se à retificação e republicação do mesmo e onde se lê:

«6 - O grupo de trabalho integra os seguintes elementos:

a)

Dr.ª Fernanda Esteves, juíza desembargadora, presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, que coordena;

b)

Dr. António Tomás Ribeiro, procurador-geral adjunto, coordenador do Ministério Público no Tribunal Central Administrativo Sul;

c)

Dr.ª Carolina Duarte, juíza de direito no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa;

d)

Dr.ª Célia Coutinho, juíza de direito no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra;

e)

Dr. António Mendes de Oliveira, juiz de direito no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada;

f)

Dr.ª Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça;

g)

Dr.ª Maria João Costa, diretora de serviços de Estatísticas da Justiça e Informática da Direção-Geral da Política de Justiça;

h)

Mestre Vasco Pinto da Rocha, consultor de política legislativa na Direção-Geral da Política de Justiça;

i)

Dr.ª Teresa de Jesus Sousa Mingates Rodrigues, especialista de informática do Núcleo de Arquitetura de Sistemas de Informação para a Área dos Tribunais do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

j)

Dr.ª Filipa Lemos Caldas, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, que substitui a coordenadora em caso de falta ou impedimento da mesma;

k)

Dr. Pedro Miguel Ferreira Viana, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça.

7 - Um membro do meu Gabinete acompanhará as reuniões do presente grupo de trabalho.»

deve ler-se:

«6 - O grupo de trabalho integra os seguintes elementos:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

k)

...

l)

Dr. Alexandre Ferreira, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

m)

Dr. Serafim Rodrigues Pereira, diretor de serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso da Autoridade Tributária e Aduaneira; e

n)

Dr.ª Carla Trigueiro Martins, representante da Fazenda Pública junto do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos.

7 - ...»

29 de junho de 2022. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

ANEXO — (republicação do Despacho n.º 7898/2022, de 14 de junho)

Ao longo dos últimos anos, os XXI e XXII Governos Constitucionais promoveram já um variado conjunto de medidas que visaram melhorar o funcionamento da justiça administrativa e fiscal.

Neste contexto, o Despacho n.º 3019/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2021, procedeu à constituição de um grupo de trabalho, com o objetivo de avaliar o impacto das reformas introduzidas e de analisar o modelo de funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais, com mandato de um ano, prorrogável pelo prazo máximo de um ano.

O referido grupo de trabalho desenvolveu um trabalho de grande qualidade, mas que se encontra ainda inacabado, tendo em conta o desiderato que se pretende alcançar.

Ora, o Programa do XXIII Governo Constitucional inscreve também como prioridade para a área governativa da justiça o aumento da capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária. Por outro lado, o Plano de Recuperação e Resiliência sinaliza a necessidade de aumentar a «eficiência dos tribunais, nomeadamente dos administrativos e fiscais, incluindo o desenvolvimento e modernização da infraestrutura tecnológica e de informação [e] a simplificação e atualização da oferta de serviços». Por estas razões, revela-se efetivamente necessário dar continuidade ao trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, procurando, designadamente, sistematizar e calendarizar as propostas.

Assim, determino:

1 - A constituição de um grupo de trabalho que dê continuidade à atividade desenvolvida pelo grupo de trabalho previsto no Despacho n.º 3019/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2021.

2 - Para além de avaliar o impacto das reformas até agora introduzidas e de analisar o modelo de funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais, o grupo de trabalho deverá propor soluções procedimentais e organizacionais concretas e tidas por adequadas para aumentar a celeridade e eficiência dos tribunais administrativos e fiscais, numa abordagem orientada para a modernização, a simplificação e a racionalização e para o aprofundamento do processo de transformação digital.

3 - As soluções a apresentar pelo grupo de trabalho deverão considerar as propostas que outros operadores do sistema vêm fazendo chegar ao Ministério da Justiça.

4 - O grupo de trabalho tem igualmente como objetivo a elaboração do Plano de Ação para a Justiça Administrativa e Fiscal, a apresentar até 14 de setembro do corrente ano, o qual, partindo do diagnóstico já realizado e das possíveis soluções já anteriormente elencadas, deverá apresentar propostas, concretizadas através de medidas e metas concretas, devidamente calendarizadas e distribuídas pelos diversos intervenientes.

5 - Incumbe, ainda, ao grupo de trabalho acompanhar e monitorizar a implementação das medidas incluídas no Plano de Ação.

6 - O grupo de trabalho integra os seguintes elementos:

a)

Dr.ª Fernanda Esteves, juíza desembargadora, presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, que coordena;

b)

Dr. António Tomás Ribeiro, procurador-geral adjunto, coordenador do Ministério Público no Tribunal Central Administrativo Sul;

c)

Dr.ª Carolina Duarte, juíza de direito no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa;

d)

Dr.ª Célia Coutinho, juíza de direito no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra;

e)

Dr. António Mendes de Oliveira, juiz de direito no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada;

f)

Dr.ª Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça;

g)

Dr.ª Maria João Costa, diretora de serviços de Estatísticas da Justiça e Informática da Direção-Geral da Política de Justiça;

h)

Mestre Vasco Pinto da Rocha, consultor de política legislativa na Direção-Geral da Política de Justiça;

i)

Dr.ª Teresa de Jesus Sousa Mingates Rodrigues, especialista de informática do Núcleo de Arquitetura de Sistemas de Informação para a Área dos Tribunais do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

j)

Dr.ª Filipa Lemos Caldas, técnica especialista do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, que substitui a coordenadora em caso de falta ou impedimento da mesma;

k)

Dr. Pedro Miguel Ferreira Viana, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Justiça;

l)

Dr. Alexandre Ferreira, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

m)

Dr. Serafim Rodrigues Pereira, diretor de serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso da Autoridade Tributária e Aduaneira; e

n)

Dr.ª Carla Trigueiro Martins, representante da Fazenda Pública junto do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos.

7 - Um membro do meu Gabinete acompanhará as reuniões do presente grupo de trabalho.

8 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do grupo de trabalho e a colaborar nos trabalhos por ele desenvolvidos outras personalidades ou entidades com competências na área da justiça.

9 - O grupo de trabalho funciona com o apoio logístico e administrativo da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e apresenta ao membro do Governo responsável pela área da justiça o Plano de Ação para a Justiça Administrativa e Fiscal, bem como relatórios quadrimestrais de monitorização das medidas nele definidas.

10 - O exercício de funções no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer remuneração ou suplemento, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, nos termos legais em vigor.

11 - O mandato do grupo de trabalho tem a duração de um ano a contar da data de assinatura do presente despacho, prorrogável por iguais períodos.

12 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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