Portaria n.º 596/2022 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 71/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 71/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro
O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho, E. P. E., foi autorizado a proceder à contratação de Seguro de Acidentes de Trabalho, para o período de 2020 a 2023, mediante a Portaria n.º 71/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro.
Por motivos relacionados com atrasos, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 71/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Espinho, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 2 463 886,32 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e seis euros e trinta e dois cêntimos), isento de IVA, referente a contratação/aquisição de seguros de acidentes de trabalho.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: (euro) 615 971,58, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: (euro) 821 295,44, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: (euro) 821 295,44, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: (euro) 205 323,86, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 14 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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