Portaria n.º 608/2022 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a…

Tipo Portaria
Publicação 2022-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «EN 109, km 118+108, Ponte Edgar Cardoso sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes»

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar serviços de fiscalização da empreitada que designou de «EN 109, km 118+108, Ponte Edgar Cardoso sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes. Fiscalização».

Para o efeito, foi concedida pela Portaria conjunta n.º 546/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2020, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante de (euro) 520 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos 2020 e 2022, tendo sido autorizada a sua reprogramação pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, pela Portaria n.º 756-B/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2021, ao abrigo da competência delegada e para os efeitos dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, no que toca ao alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, para os anos de 2021 a 2023.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2020 apenas será concluído em 2022, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 520 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a prestação de serviços «EN 109, km 118+108, Ponte Edgar Cardoso sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes. Fiscalização» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços «EN 109, km 118+108, Ponte Edgar Cardoso sobre o rio Mondego. Substituição do sistema de tirantes. Fiscalização», até ao montante global de (euro) 520 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2022: (euro) 52 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: (euro) 208 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: (euro) 260 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - Fica revogada a Portaria n.º 546/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2020.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 20 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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