Portaria n.º 609/2022 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 667/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 667/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021
O Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a assumir o compromisso plurianual referente à aquisição de reagentes para testes de imunoquímica pelo período de 36 (trinta e seis) meses, distribuídos pelos anos de 2021 a 2024, mediante a Portaria n.º 667/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021.
Por motivos relacionados com a data da aprovação da portaria, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Adicionalmente, do procedimento resultou um ajustamento no montante do encargo, pelo que se torna necessário rever a referida Portaria, de forma a adaptá-la à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não haja aumento do valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior. Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 667/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia do Porto - Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes para testes de imunoquímica, até ao montante máximo de (euro) 823 401 (oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e um euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: (euro) 91 489;
2023: (euro) 274 467;
2024: (euro) 274 467;
2025: (euro) 182 978.»
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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