Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2022 — Autoriza a realização da despesa inerente à atualização tecnológica dos centros operacionais do 112.pt

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a realização da despesa inerente à atualização tecnológica dos centros operacionais do 112.pt

Histórico de alterações JSON API

Em 1997, o serviço 112 foi lançado em Portugal, no âmbito da criação, pela Comissão Europeia, do Número Único de Emergência Europeu.

Em 2008, foi criado o Centro de Instalação do Serviço 112, cuja principal missão foi assegurar a gestão e operação do novo serviço 112, com acionamento faseado dos centros de atendimento, de acordo com o modelo de funcionamento determinado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de outubro.

O serviço 112 funciona ininterruptamente (em regime 24 x 7) como ponto de contacto único entre os cidadãos e as entidades responsáveis pela resposta a emergências, tendo assim um impacto elevado nos sistemas de emergência disponíveis no território nacional, designadamente os coordenados pelas forças de segurança, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., que visam responder às situações de emergência policial, de socorro e médica.

O contrato de desenvolvimento e manutenção dos centros operacionais 112 atualmente em vigor termina a sua vigência em dezembro de 2022, sendo necessário iniciar a tramitação de novo procedimento de modo a garantir a continuidade da manutenção dos quatro centros operacionais, por 60 meses, e, ainda, a renovação do hardware core da plataforma de suporte ao serviço 112, bem como de todo o ecossistema de front office dos centros operacionais, a implementação dos core elements NexGen112 (Standard ETSI TS 103479), a evolução da App MAI112 para surdos, em conformidade com os novos requisitos definidos na Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, foi obtido parecer prévio favorável da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., com o n.º 202204281052, de 4 de maio de 2022.

Este investimento é suportado parcialmente por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual constitui um dos instrumentos mais relevantes para a implementação da Estratégia Portugal 2030, e por verbas do Orçamento do Estado.

O PRR é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a impulsionar o País no caminho da retoma, do crescimento económico sustentado e da convergência com a Europa ao longo da próxima década.

A componente C19 - Administração Pública Mais Eficiente comporta um conjunto avultado de investimentos, nomeadamente o investimento TD-C19-i04: infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas com objetivos, metas e ações descritas no PRR, visando o desenvolvimento do Projeto Centros Operacionais 112.

O apoio financeiro para a realização do investimento com o código TD-C19-i04.02, designado por «Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas/SGMAI», foi contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Esta última entidade outorgou o contrato de financiamento na qualidade de beneficiário direto, sendo a entidade globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado, cabendo-lhe assegurar a execução dos projetos identificados no PRR e financiados através de subvenções a fundo perdido (que não incluem a despesa relativa ao IVA), até ao ano de 2026 e até ao montante de (euro) 5 480 000, ao abrigo deste instrumento de apoio.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa inerente à atualização tecnológica dos quatro centros operacionais do 112.pt, e respetiva manutenção corretiva e evolutiva, pelo período de 60 meses, até ao montante máximo de (euro) 11 500 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

2023 - (euro) 4 395 000;

b)

2024 - (euro) 3 085 000;

c)

2025 - (euro) 1 340 000;

d)

2026 - (euro) 1 340 000;

e)

2027 - (euro) 1 340 000.

3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2024 a 2027 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhes antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros da presente resolução são suportados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do investimento TD-C19-i04.02, designado por «Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas/SGMAI», da componente C19 - Administração Pública - Capacitação, Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, até ao montante de (euro) 5 480 000, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, sendo o remanescente suportado por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de junho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).