Portaria n.º 610/2022 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 149/2019, publicada no Diário da…

Tipo Portaria
Publicação 2022-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 149/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2019

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O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, foi autorizado a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público ao Programa de Resposta Integrada - Território de Matosinhos - Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD), para o período de 2019 a 2023, mediante a Portaria n.º 149/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2019.

Por motivos relacionados com o atraso que se verificou no desenrolar do concurso, decorrente de diversas vicissitudes, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior. Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 149/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2019 que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias (isentas de IVA):

2020: 25 000 EUR;

2021: 75 000 EUR;

2022: 75 000 EUR;

2023: 75 000 EUR;

2024: 50 000 EUR.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de julho de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

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