Declaração de Retificação n.º 611/2022 — Retifica o anexo do Regulamento n.º 214/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o anexo do Regulamento n.º 214/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2022
Declara-se que a publicação do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores do Centro de Investigação Interdisciplinar em Sanidade Animal (CIISA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2022, em anexo ao Regulamento n.º 214/2022, saiu com inexatidões;
Considerando que o conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV-ULisboa) deliberou na reunião de dia 2 de março de 2022 colmatar as referidas inexatidões, que assim se retificam:
Determino que se publiquem no Diário da República as seguintes retificações:
No Artigo 24.º [...], onde se lê:
«1 - ...
...
...
...
...
...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
...
...
2 - ...
3 - ...»
deve ler-se:
«1 - ...
...
...
...
...
...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
...
...
2 - ...
3 - ...
4 - A avaliação do desempenho dos investigadores contratados é obrigatoriamente considerada para efeitos de renovação dos prazos dos contratos a termo certo.
5 - No caso de contratos a termo certo, a classificação mínima para a emissão de parecer favorável pelo conselho científico à renovação dos contratos depende da obtenção de avaliação de desempenho igual ou superior a Muito Bom, considerando como avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelos doutorados aquela a que for atribuída uma menção inferior a Muito Bom.»
13 de maio de 2022. - O Presidente, Rui Manuel Vasconcelos e Horta Caldeira.
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