Portaria n.º 612-B/2022 — Autoriza a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) a assumir encargos plurianuais, pelo período de 30 anos…

Tipo Portaria
Publicação 2022-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) a assumir encargos plurianuais, pelo período de 30 anos, num montante de (euro) 250 000 000

Histórico de alterações JSON API

A capitalização de empresas economicamente viáveis, acompanhada pela implementação de instrumentos financeiros de apoio ao investimento, constitui uma das vertentes fundamentais do esforço de recuperação que impende sobre a economia portuguesa.

Nesse sentido, o PRR - Plano de Resiliência e Recuperação previu a implementação de iniciativas de apoio à economia nacional que se traduzem no financiamento orientado para a capitalização de empresas e a respetiva resiliência financeira (Investimento RE-C05-i06.02).

A responsabilidade direta pela operacionalização dessas iniciativas pertence ao Banco Português de Fomento, robustecido através de uma operação de aumento do respetivo capital social, no montante de (euro) 250 000 000 (duzentos e cinquenta milhões de euros), cuja concretização é assegurada pelo acionista IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), financiado para o efeito mediante um contrato de mútuo celebrado entre este instituto público e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Para tanto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, do n.º 1 do artigo 166.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, do artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, e dos despachos do Ministro das Finanças de 13 de maio e de 1 de junho de 2022, bem como do despacho do Ministro da Economia e do Mar de 19 de maio de 2022, foi autorizada a celebração de um contrato de empréstimo entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e o IAPMEI, I. P., ao qual compete dotar financeiramente o referido Fundo de Capitalização e Resiliência.

Importa, agora, autorizar o IAPMEI, I. P., a assumir os respetivos encargos plurianuais por um período temporal em conformidade com o quadro cronológico previsto no «Recovery and Resilience Facility Loan Agreement», celebrado entre o Estado Português e a Comissão Europeia.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação constante da Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, dos Despachos do Ministro das Finanças, de 13 de maio e de 1 de junho de 2022, do Despacho do Ministro da Economia e do Mar, de 19 de maio de 2022, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o IAPMEI, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais na modalidade de reembolsos de capital, pelo período de 30 anos, incluindo um período de carência de 10 anos, e os respetivos juros associados à contratação do empréstimo junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças no montante de até (euro) 250 000 000 (duzentos e cinquenta milhões de euros) que se vencem anual e postecipadamente desde a data da sua utilização até à data do respetivo reembolso, a uma taxa calculada de acordo com a metodologia de afetação de custos constante da Decisão de Execução (EU) 2021/1095 da Comissão Europeia, de 2 de julho de 2021.

2 - Os encargos previstos no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IAPMEI I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de julho de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).