Portaria n.º 624/2022 — Autoriza o Exército Português a reprogramar o encargo plurianual com a aquisição de fardamento

Tipo Portaria
Publicação 2022-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Exército Português a reprogramar o encargo plurianual com a aquisição de fardamento

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Através da Portaria n.º 813/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro, o Exército Português foi autorizado a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de fardamento para o ano de 2022, até ao montante global de 1 622 863,41 EUR (um milhão e seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos e sessenta e três euros e quarenta e um cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Por motivos relacionados com a própria tramitação do procedimento aquisitivo, nomeadamente pelo facto do prazo de entrega ser superior a 220 dias, não é possível dar cumprimento à execução financeira no ano corrente. Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação, para o ano de 2023, dos encargos autorizados através da referida portaria.

Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que aprovou o decreto-lei de Execução Orçamental para 2019, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - A presente portaria autoriza o Exército Português a reprogramar o encargo plurianual autorizado pela referida Portaria n.º 813/2021, transferindo para o ano económico de 2023 a execução da totalidade daquela despesa.

2 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do Exército no ano de 2023.

3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

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