Portaria n.º 625/2022 — Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2022-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição, instalação, configuração e colocação ao serviço na rede SIRESP de equipamentos router de agregação de serviços

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Considerando que o Next Generation EU consiste num instrumento comunitário estratégico de mitigação do impacto económico e social da crise suscetível de promover a convergência económica e a resiliência das economias da União Europeia, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e para responder aos desafios da dupla transição para uma sociedade mais ecológica e digital;

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) contratualizou com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento TD-C19-i04.02, designado por Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI, enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

Considerando que o investimento referente à aquisição, instalação, configuração e colocação ao serviço na rede SIRESP de equipamentos router de agregação de serviços é, em exclusivo, financiado pelo PRR, sendo necessário lançar o respetivo procedimento aquisitivo, com um preço-base de 4 200 000,00 (euro), que terá uma execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 e 2023;

Considerando que nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o Regime Excecional de Execução Orçamental e de Simplificação de Procedimentos dos Projetos Aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, a assunção e reprogramação de encargos plurianuais ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos plurianuais objeto da presente portaria estão previamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela Direção-Geral do Orçamento;

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização da assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República, através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa;

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição, instalação, configuração e colocação ao serviço na rede SIRESP de equipamentos router de agregação de serviços, até ao montante máximo de 4 200 000,00 (euro) (quatro milhões e duzentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

a)

2022 - 2 100 000,00 (euro);

b)

2023 - 2 100 000,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de agosto de 2022. - Pelo Ministro da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, Secretária de Estado da Administração Interna.

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