Portaria n.º 633/2022 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato designado…

Tipo Portaria
Publicação 2022-08-12
Última atualização 2023-05-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-05-29, Portaria n.º 242/2023 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repar…

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato designado «Linha do Douro - Troço Marco/Régua - Conceção/Construção de Telemática Ferroviária», até ao montante global de (euro) 2 250 000,00

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada que designou de «Linha do Douro - Troço Marco/Régua - Conceção/Construção de Telemática Ferroviária».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 2 250 000,00.

Considerando que a atual candidatura Linha do Douro - Modernização do Troço Caíde-Marco de Canaveses-Régua, designada por «1.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do COMPETE 2020 - Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, estando a «2.ª fase» desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do novo Quadro Comunitário Plurianual 2021-2027 - Portugal 2030.

Considerando que a empreitada «Linha do Douro - Troço Marco/Régua - Conceção/Construção de Telemática Ferroviária» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2025, torna-se necessário a autorização do Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato designado «Linha do Douro - Troço Marco/Régua - Conceção/Construção de Telemática Ferroviária», até ao montante global de (euro) 2 250 000,00, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 698 027,11, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 31,02 % do contrato.

2 - A autorização fica condicionada à aprovação da candidatura a financiamento europeu, na percentagem que decorre da comparticipação pública nacional máxima referida no número anterior, que deverá ocorrer até à decisão de adjudicação.

3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2023: (euro) 118 420,00;

Em 2024: (euro) 1 421 040,00;

Em 2025: (euro) 710 540,00.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 22 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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