Portaria n.º 640/2022 — Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de serviços de «Seguro de saúde para trabalhadores da CP», até ao montante global de EUR 3 929 313,32, isento de IVA
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou «Seguro de saúde para trabalhadores da CP»;
Considerando que CP - Comboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 3 929 313,32;
Considerando que a prestação de serviços «Seguro de saúde para trabalhadores da CP» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário a autorização do Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à contratação, pelo prazo de 24 meses, de serviços de «Seguro de saúde para trabalhadores da CP», até ao montante global de (euro) 3 929 313,32, isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2022: (euro) 982 328,33, isento de IVA;
Em 2023: (euro) 1 964 656,66, isento de IVA;
Em 2024: (euro) 982 328,33, isento de IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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