Portaria n.º 641/2022 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de serviços para a manutenção das especialidades de catenária e via na Rede Ferroviária Nacional»
No âmbito da atividade que desenvolve enquanto entidade pública de natureza empresarial com responsabilidades na gestão da Rede Ferroviária Nacional (RFN), a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP) pretende subcontratar serviços de conservação da Rede, com o objetivo de assegurar a manutenção dos seus ativos fixos em 1841 km de catenária e 3169 km de via, incluindo componente geotécnica e fornecimento de materiais críticos para a atividade, e 3173 aparelhos de via (AV).
Para assegurar a execução da manutenção dos ativos fixos nos troços da RFN onde a IP não dispõe dos necessários recursos técnicos e humanos, estão em vigor contratos plurianuais que têm o seu término em dezembro de 2022 (contrato 5010027702 - «Aquisição de serviços de manutenção das especialidades de catenária e via na Rede Ferroviária Nacional») e em 31 de outubro de 2023 (contrato 5010043743 - «Aquisição de serviços para a manutenção de aparelhos de via na Rede Ferroviária Nacional»), pelo que se revela imprescindível garantir novos instrumentos contratuais para vigorar após aquela data, de modo a continuar a assegurar uma infraestrutura segura e com adequados níveis de serviço.
Neste contexto, materializa-se com a presente iniciativa a Estratégia de Manutenção da Infraestrutura Ferroviária para as especialidades de catenária, via e geotecnia, aprovada pelo conselho de administração executivo da IP, orientada pela otimização do ciclo de vida dos ativos e conduzida por critérios de sustentabilidade, visando, permanentemente uma infraestrutura segura, com adequados níveis de fiabilidade e disponibilidade.
Os serviços de manutenção, a contratualizar e executar em observância de normativos específicos pelo período de cinco anos, entre 2023 e 2027, nas especialidades de via, geotecnia e catenária, incluindo aparelhos de via, compreendem as seguintes componentes:
Manutenção preventiva sistemática (MPS) e Nível de serviço, de acordo com um roteiro previamente definido;
Manutenção preventiva condicionada (MPC), executada em resultado da inspeção e diagnóstico da infraestrutura;
Manutenção corretiva (MC), para reparação de falhas/anomalias.
A contratação proposta satisfaz o princípio da economia, eficiência e eficácia, conforme evidenciado no documento da Estratégia de Manutenção da Infraestrutura Ferroviária, abrangendo inicialmente a manutenção de 58 % das infraestruturas da catenária e 95 % da via e geotecnia, estando previsto que, no final do contrato, com a entrada ao serviço dos novos troços de catenária, 37,4 % da manutenção de catenária ficará internalizada e 62,6 % externalizada.
Assim:
Considerando que a abertura do procedimento de contratação intitulado «Aquisição de Serviços para a Manutenção das Especialidades Técnicas de Catenária, Via e Geotecnia na RFN» é imprescindível ao funcionamento do sistema ferroviário, no sentido que visa assegurar a manutenção dos ativos fixos da catenária e da via, permitindo a otimização dos seus ciclos de vida, conduzida por critérios de sustentabilidade, mantendo o nível de segurança das circulações e uma infraestrutura com adequados níveis de fiabilidade e disponibilidade;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto entidade responsável pela gestão da RFN, não dispõe dos necessários recursos técnicos e humanos para a realização das ações de manutenção preventiva sistemática e nível de serviço, manutenção preventiva condicionada e manutenção corretiva, incluindo aparelhos de via, componente geotécnica e fornecimento de materiais críticos para a atividade;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando a previsão de execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2028, dos encargos a contratualizar pela Infraestruturas de Portugal, S. A., na sequência da realização do procedimento cujo preço base foi definido em (euro) 179 840 748,76, haverá que sujeitar a assunção destes encargos plurianuais a autorização do Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos orçamentais que decorrem do procedimento de contratação «Aquisição de serviços para a manutenção das especialidades técnicas de catenária, via e geotecnia na RFN» até ao montante global de (euro) 179 840 748,76.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, para cada área geográfica, natureza e prazo das intervenções de manutenção da Rede Ferroviária Nacional, nos termos identificados em anexo à presente portaria, e de acordo com os seguintes limites anuais:
Em 2023: (euro) 29 973 458,20;
Em 2024: (euro) 35 968 149,84;
Em 2025: (euro) 35 968 149,84;
Em 2026: (euro) 35 968 149,84;
Em 2027: (euro) 35 968 149,84;
Em 2028: (euro) 5 994 691,37.
3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:
O valor global não ultrapasse o autorizado no n.º 1;
Os encargos sejam repartidos dentro das ações previstas no anexo;
No ano de 2028 todas as ações estejam cumpridas;
Anualmente, a 15 de março, seja remetido às áreas governativas das finanças e das infraestruturas e respetiva entidade coordenadora, assim como à Direção-Geral do Orçamento, quadro atualizado com a repartição dos encargos por cada área geográfica, natureza e prazo das intervenções de manutenção da Rede Ferroviária Nacional.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo relativo ao ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
ANEXO — (a que se refere o n.º 2)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/08/158000000/0008100084.pdf))
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