Portaria n.º 641/2022 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a…

Tipo Portaria
Publicação 2022-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Aquisição de serviços para a manutenção das especialidades de catenária e via na Rede Ferroviária Nacional»

Histórico de alterações JSON API

No âmbito da atividade que desenvolve enquanto entidade pública de natureza empresarial com responsabilidades na gestão da Rede Ferroviária Nacional (RFN), a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP) pretende subcontratar serviços de conservação da Rede, com o objetivo de assegurar a manutenção dos seus ativos fixos em 1841 km de catenária e 3169 km de via, incluindo componente geotécnica e fornecimento de materiais críticos para a atividade, e 3173 aparelhos de via (AV).

Para assegurar a execução da manutenção dos ativos fixos nos troços da RFN onde a IP não dispõe dos necessários recursos técnicos e humanos, estão em vigor contratos plurianuais que têm o seu término em dezembro de 2022 (contrato 5010027702 - «Aquisição de serviços de manutenção das especialidades de catenária e via na Rede Ferroviária Nacional») e em 31 de outubro de 2023 (contrato 5010043743 - «Aquisição de serviços para a manutenção de aparelhos de via na Rede Ferroviária Nacional»), pelo que se revela imprescindível garantir novos instrumentos contratuais para vigorar após aquela data, de modo a continuar a assegurar uma infraestrutura segura e com adequados níveis de serviço.

Neste contexto, materializa-se com a presente iniciativa a Estratégia de Manutenção da Infraestrutura Ferroviária para as especialidades de catenária, via e geotecnia, aprovada pelo conselho de administração executivo da IP, orientada pela otimização do ciclo de vida dos ativos e conduzida por critérios de sustentabilidade, visando, permanentemente uma infraestrutura segura, com adequados níveis de fiabilidade e disponibilidade.

Os serviços de manutenção, a contratualizar e executar em observância de normativos específicos pelo período de cinco anos, entre 2023 e 2027, nas especialidades de via, geotecnia e catenária, incluindo aparelhos de via, compreendem as seguintes componentes:

Manutenção preventiva sistemática (MPS) e Nível de serviço, de acordo com um roteiro previamente definido;

Manutenção preventiva condicionada (MPC), executada em resultado da inspeção e diagnóstico da infraestrutura;

Manutenção corretiva (MC), para reparação de falhas/anomalias.

A contratação proposta satisfaz o princípio da economia, eficiência e eficácia, conforme evidenciado no documento da Estratégia de Manutenção da Infraestrutura Ferroviária, abrangendo inicialmente a manutenção de 58 % das infraestruturas da catenária e 95 % da via e geotecnia, estando previsto que, no final do contrato, com a entrada ao serviço dos novos troços de catenária, 37,4 % da manutenção de catenária ficará internalizada e 62,6 % externalizada.

Assim:

Considerando que a abertura do procedimento de contratação intitulado «Aquisição de Serviços para a Manutenção das Especialidades Técnicas de Catenária, Via e Geotecnia na RFN» é imprescindível ao funcionamento do sistema ferroviário, no sentido que visa assegurar a manutenção dos ativos fixos da catenária e da via, permitindo a otimização dos seus ciclos de vida, conduzida por critérios de sustentabilidade, mantendo o nível de segurança das circulações e uma infraestrutura com adequados níveis de fiabilidade e disponibilidade;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto entidade responsável pela gestão da RFN, não dispõe dos necessários recursos técnicos e humanos para a realização das ações de manutenção preventiva sistemática e nível de serviço, manutenção preventiva condicionada e manutenção corretiva, incluindo aparelhos de via, componente geotécnica e fornecimento de materiais críticos para a atividade;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando a previsão de execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2028, dos encargos a contratualizar pela Infraestruturas de Portugal, S. A., na sequência da realização do procedimento cujo preço base foi definido em (euro) 179 840 748,76, haverá que sujeitar a assunção destes encargos plurianuais a autorização do Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos orçamentais que decorrem do procedimento de contratação «Aquisição de serviços para a manutenção das especialidades técnicas de catenária, via e geotecnia na RFN» até ao montante global de (euro) 179 840 748,76.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, para cada área geográfica, natureza e prazo das intervenções de manutenção da Rede Ferroviária Nacional, nos termos identificados em anexo à presente portaria, e de acordo com os seguintes limites anuais:

Em 2023: (euro) 29 973 458,20;

Em 2024: (euro) 35 968 149,84;

Em 2025: (euro) 35 968 149,84;

Em 2026: (euro) 35 968 149,84;

Em 2027: (euro) 35 968 149,84;

Em 2028: (euro) 5 994 691,37.

3 - Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a)

O valor global não ultrapasse o autorizado no n.º 1;

b)

Os encargos sejam repartidos dentro das ações previstas no anexo;

c)

No ano de 2028 todas as ações estejam cumpridas;

d)

Anualmente, a 15 de março, seja remetido às áreas governativas das finanças e das infraestruturas e respetiva entidade coordenadora, assim como à Direção-Geral do Orçamento, quadro atualizado com a repartição dos encargos por cada área geográfica, natureza e prazo das intervenções de manutenção da Rede Ferroviária Nacional.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo relativo ao ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/08/158000000/0008100084.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).