Portaria n.º 644/2022 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…
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Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços desenvolvimento e testes de software para os subsistemas estruturais, abrangidos pelas iniciativas de transição digital na segurança social
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados. No âmbito das suas atribuições, o II, I. P., pretende proceder um conjunto de evoluções funcionais e adaptações aplicacionais em subsistemas que são estruturais e transversais a todo o Sistema de Informação da Segurança Social (designadamente, os subsistemas de identificação, agregados e relações familiares, gestão de rendimentos e qualificação), que resultem de necessidades identificadas no âmbito das iniciativas que fazem parte do programa de transição digital na segurança social.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contrato Públicos, com vigência de 12 meses e possibilidade de uma renovação pelo período de 12 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de 1 682 560,00 EUR (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
A aquisição em causa enquadra-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no eixo 1 - Reorganização da conceção do sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação da Segurança Social, subinvestimento 1.1.6 - Novos serviços digitais. A abertura de procedimento em causa, dando lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, depende de autorização conferida por portaria.
Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços desenvolvimento e testes de software para os subsistemas estruturais, abrangidos pelas iniciativas de transição digital na segurança social, ao abrigo dos acordos-quadro do II, I. P. - Programas Informáticos - lote 3 (serviços de desenvolvimento de software, nas vertentes de análise, programação, arquitetura e gestão de projeto em plataforma J2EE) e lote 1 (serviços de testes e acreditação de software), cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 682 560,00 EUR (um milhão seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: 458 880,00 EUR (quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e oitenta euros);
2023: 841 280,00 EUR (oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta euros);
2024: 382 400,00 EUR (trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
25 de julho de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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