Portaria n.º 647/2022 — Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2022-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura de edifício do 4.º Esquadrão no Quartel da Ajuda, em Lisboa, para os anos de 2022 e 2023

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Na prossecução das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, foi identificada a necessidade de proceder à substituição da cobertura de edifício do 4.º Esquadrão no Quartel da Ajuda, em Lisboa. A assunção de encargos plurianuais foi autorizada através da Portaria n.º 742/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro, no valor de 550 000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2020 a 2021.

Considerando o prazo de execução da empreitada, prevê-se a necessidade da assunção de encargos orçamentais, entre os anos de 2022 e 2023, pelo que importa proceder à reprogramação plurianual dos respetivos encargos.

Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO), a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior, carecendo apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto (DLEO2022), manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho de delegação de competências n.º 6605/2022, de 17 de maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição da cobertura de edifício do 4.º Esquadrão no Quartel da Ajuda, em Lisboa, para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo de 550 000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando-se assim os encargos autorizados pela Portaria n.º 742/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a)

2020 - 0,00 (euro);

b)

2021 - 0,00 (euro);

c)

2022 - 450 000,00 (euro);

d)

2023 - 100 000,00 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

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