Declaração de Retificação n.º 649/2022 — Retificação do Despacho n.º 8149/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-07-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Castelo Branco
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Despacho n.º 8149/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2022

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos torna-se público que, por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 8149/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, parte H, de 5 de julho de 2022, se procede à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Artigo 25.º

Norma revogatória

É alterado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicitado pelo Despacho publicado no Diário da República, n.º 2859/2016 em 24 de fevereiro de 2016.»

deve ler-se:

«Artigo 25.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicitado pelo Despacho n.º 2859/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2016.»

Onde se lê:

«Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente alteração do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua republicação no Diário da República.»

deve ler-se:

«Artigo 26.º

Entrada em vigor

A nova estrutura orgânica flexível entra em vigor nos termos fixados na publicação no Diário da República da estrutura orgânica nuclear da Câmara Municipal de Castelo Branco.»

18 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara, Leopoldo Martins Rodrigues.

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