Portaria n.º 649/2022 — Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir todos os encargos plurianuais relativos ao…

Tipo Portaria
Publicação 2022-08-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir todos os encargos plurianuais relativos ao procedimento para aquisição de equipamentos para formação profissional em maquinagem

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A 7 de setembro de 2021 foi celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), o contrato de financiamento destinado ao investimento RE-C06-i01, «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional - Subinvestimento modernização da formação profissional», enquadrado na componente C06, «Qualificações e competências», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em que o IEFP, I. P., se qualifica como beneficiário direto, ou seja, entidade globalmente responsável pela execução do Investimento contratualizado.

Este investimento está centrado na melhoria da capacidade técnica e pedagógica dos espaços formativos, através da modernização das infraestruturas da rede de centros de formação profissional do IEFP, I. P., dotando os espaços formativos de condições e equipamentos essenciais à prática formativa, nomeadamente em áreas de grande intensidade tecnológica e em áreas emergentes, como sejam, a energia e alterações climáticas, a economia digital e o setor social. Através deste investimento, o IEFP, I. P., assumiu o compromisso de beneficiar 22 000 postos de formação até ao 4.º trimestre de 2025.

Considerando que o IEFP, I. P., necessita de praticar os atos tendentes à concretização dos procedimentos de contratação nos termos do disposto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com despesa a realizar no ano de 2023;

Considerando que estamos perante a assunção de encargos plurianuais que, de acordo com o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, é da competência do conselho diretivo do IEFP, I. P., conforme o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma legal, ficando dispensada a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho;

Considerando que os encargos plurianuais no âmbito da presente portaria estão previamente registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais e são obrigatoriamente mantidos atualizados, de acordo com os procedimentos definidos pela DGO;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa:

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social através do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir todos os encargos plurianuais relativos ao procedimento para aquisição de equipamentos para formação profissional no âmbito do investimento RE-C06-i01, «Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional - Subinvestimento modernização da formação profissional», enquadrado na componente C06, «Qualificações e competências», que integra o Plano de Recuperação e Resiliência, para o ano de 2023, designadamente:

Equipamento para formação em maquinagem CNC, para várias unidades orgânicas locais (UOL) do IEFP, I. P., no valor total de 1 202 637,95 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do conjunto dos contratos referidos no número anterior são repartidos da seguinte forma, com IVA à taxa legal em vigor:

Ano de 2023: 1 479 244,68 (euro), com IVA à taxa legal em vigor.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

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