Declaração de Retificação n.º 651/2022 — Retifica o Despacho n.º 8583/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 8583/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 22 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 8583/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, saiu com inexatidão, pelo que se procede à seguinte retificação:

Por não ter sido concedida, a Medalha de Mérito de Segurança Pública de 4.ª Classe, nos termos dos artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio, à Cabo de Infantaria n.º 1960961, Alzira Fernandes da Costa Barros, no Conselho da Medalha de 16 de setembro de 2021, a mesma não deverá constar na listagem publicada no despacho suprarreferido.

19 de julho de 2022. - O Secretário-Geral, Marcelo Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).