Portaria n.º 651/2022 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a…

Tipo Portaria
Publicação 2022-08-26
Última atualização 2025-06-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2025-06-03, Portaria n.º 392/2025/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à rep…

Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Linha do Norte - Ovar (Válega)-Espinho - renovação integral de via - execução», até ao montante global de (euro) 70 000 000

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada que designou de «Linha do Norte - Ovar (Válega)-Espinho - renovação integral de via - execução».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 70 000 000.

Considerando que a atual candidatura «Linha do Norte - modernização do troço Ovar-Gaia (2.ª fase)», designada por «2.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do COMPETE 2020, estando a «conclusão da 2.ª fase» desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do Novo Quadro Comunitário de Financiamento - Portugal 2030.

Considerando que a empreitada da «Linha do Norte - Ovar (Válega)-Espinho - renovação integral de via - execução» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário a autorização do Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Linha do Norte - Ovar (Válega)-Espinho - renovação integral de via - execução», até ao montante global de (euro) 70 000 000, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 17 842 592,94, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 25,49 % do contrato.

2 - A autorização fica condicionada à aprovação da candidatura a financiamento europeu, na percentagem que decorre da comparticipação pública nacional máxima referida no número anterior, que deverá ocorrer até à decisão de adjudicação.

3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2022: (euro) 9 000 000;

Em 2023: (euro) 50 500 000;

Em 2024: (euro) 10 500 000.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 22 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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