Declaração de Retificação n.º 652/2022 — Retifica o Despacho n.º 6391/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 6391/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 6391/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2022, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No sumário, onde se lê:
«Nomeia os juízes sociais para as causas do Tribunal Judicial da Comarca de Angra do Heroísmo.»
deve ler-se:
«Nomeia os juízes sociais para as causas de família e menores de Angra do Heroísmo do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores.»
No conteúdo do despacho, onde se lê:
«Considerando a remessa, nos termos do determinado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, ao Conselho Superior da Magistratura da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas do Tribunal Judicial da Comarca de Angra do Heroísmo [...].»
deve ler-se:
«Considerando a remessa, nos termos do determinado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, ao Conselho Superior da Magistratura da lista de candidaturas a juízes sociais para as causas de família e menores de Angra do Heroísmo do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores [...].»
15 de julho de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
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