Declaração de Retificação n.º 655/2022 — Retifica o Despacho n.º 4172/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-07-27
Última atualização 2023-12-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Coimbra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-12-14, Declaração de Retificação n.º 935/2023 — Retifica o Despacho n.º 11280/2023, publicado no…

Retifica o Despacho n.º 4172/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 4172/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 11 de abril de 2022, respeitante à delegação e subdelegação de competências nos subdiretores e na coordenadora adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

Na subalínea iii) da alínea c) do n.º 1, onde se lê:

«iii) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores não docentes, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;»

deve ler-se:

«iii) No que diz respeito aos trabalhadores não docentes da estrutura central da FCTUC, aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa.»

15 de julho de 2022. - O Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).