Portaria n.º 656/2022 — Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Casa das Cortes e a Capela de São Pedro, incluindo o património…

Tipo Portaria
Publicação 2022-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Casa das Cortes e a Capela de São Pedro, incluindo o património móvel integrado, no lugar de Cortes, freguesia de Armil, concelho de Fafe

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Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Casa das Cortes e a Capela de São Pedro, incluindo o património móvel integrado, no lugar de Cortes, freguesia de Armil, concelho de Fafe

A Casa das Cortes constitui um solar de fundação seiscentista e tipologia maneirista e barroca, integrado numa propriedade rural, da qual também faz parte uma pequena capela privada dedicada a São Pedro, erguida no terreno fronteiro ao portão de acesso à residência. Esta, em conjunto com os edifícios anexos e os jardins, destaca-se na paisagem pela sua imponência, conjugada com as linhas despojadas das fachadas, de traço erudito e rigoroso.

No interior, destaca-se uma série de salas em sequência, com tetos de masseira e conversadeiras, incluindo um salão decorado com armário-oratório de talha dourada com quatro pinturas em tábua que, juntamente com outros elementos distribuídos pela casa, justifica a excecionalidade do património móvel integrado deste solar.

A Capela de São Pedro, implantada numa cota inferior à casa, e coeva da sua construção, é antecedida por alpendre com telheiro e púlpito em granito, possuindo no interior altar com frontal de madeira policromada e pedra tumular de Pedro Fernandes, presumível instituidor da propriedade.

O conjunto, que sofreu algumas obras de reforma e ampliação no século xviii, permanece habitado pela família dos primeiros proprietários, conservando igualmente as características agrícolas ancestrais que nortearam a sua edificação, sendo de realçar a sua condição de testemunho intacto da arquitetura senhorial e da paisagem minhota.

A classificação da Casa das Cortes e da Capela de São Pedro, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

São classificadas como monumento de interesse público (MIP) a Casa das Cortes e a Capela de São Pedro, incluindo o património móvel integrado, no lugar de Cortes, freguesia de Armil, concelho de Fafe, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

16 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/08/168000000/0010800109.pdf))

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