Portaria n.º 657/2022 — Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Quinta dos Condes de Carnide, incluindo o palácio, o jardim, a…

Tipo Portaria
Publicação 2022-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Quinta dos Condes de Carnide, incluindo o palácio, o jardim, a mata, as dependências agrícolas e o respetivo património móvel integrado, em Lisboa

Histórico de alterações JSON API

A Quinta dos Condes de Carnide constitui uma pequena parte da extensa propriedade original, fundada em finais do século xvii na zona de Carnide, notabilizada pela sua importância enquanto ponto de ligação entre Lisboa e Belas, local de apetências agrícolas e pastorícias, e abundância de água e «bons ares» que propiciaram, desde cedo, a aquisição de terras por parte da Igreja, da nobreza e da própria Casa Real.

O palácio, enquadrado por dependências agrícolas, enfrenta, a nascente, o Largo do Jogo da Bola, numa relação de estreita cumplicidade que os valoriza mutuamente. A sua feição atual resulta das profundas obras de alteração sofridas no terceiro quartel do século xviii, que lhe imprimiram uma imagem sóbria e austera, ao gosto pombalino, completada por uma campanha da segunda metade do século xix, e, finalmente, por uma intervenção de 1957 que visou recuperar a estrutura setecentista e da qual data igualmente a uniformização da longa fachada e a reformulação dos interiores.

O espaço habitacional estrutura-se a partir do amplo átrio de entrada através do qual se acede às duas alas térreas, ao jardim e à escadaria interior que, em dois lanços, permite o acesso ao piso nobre e suas salas de maior aparato, decoradas com estuques e interessantes silhares de azulejo. Destaca-se, ainda, a original escadaria setecentista que articula o piso nobre com o jardim formal em buxo, organizado em redor de um tanque circular, formalizando um eixo de cariz barroco que tem início no portal principal do palácio, cruza o átrio, a escadaria e o jardim, e termina na alameda da mata que remata a propriedade a poente.

O conjunto, em bom estado de conservação, apresenta-se como testemunho cada vez mais raro das antigas quintas dos arredores de Lisboa que conjugavam uma vertente económica com uma componente recreativa, incluindo, muitas vezes, casa de habitação nobilitada.

A classificação da Quinta dos Condes de Carnide, incluindo o palácio, o jardim, a mata, as dependências agrícolas e o respetivo património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho DE 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Quinta dos Condes de Carnide, incluindo o palácio, o jardim, a mata, as dependências agrícolas e o respetivo património móvel integrado, no Largo do Jogo da Bola, 6 a 12, no Largo do Malvar, 2 e 3, na Rua Guiomar Torresão, s/números, na Rua Ana de Castro Osório, s/números, e na Rua Maria Brown, 2 e 2 A, Lisboa, freguesia de Carnide, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

17 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/08/168000000/0011000111.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).