Portaria n.º 668/2022 — Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2022-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada de modernização das escadas mecânicas 2, 4 e 6 e substituição das escadas mecânicas 9 a 12 da estação Baixa-Chiado das linhas Azul e Verde do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»

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Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita de contratar a «Empreitada de Modernização das Escadas Mecânicas 2, 4 e 6 e Substituição das Escadas Mecânicas 9 a 12 da Estação Baixa-Chiado das Linhas Azul e Verde do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 15 (quinze) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de (euro) 2 100 000,00 (dois milhões e cem mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 15 (quinze) meses, contados da data da assinatura do contrato;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2022 e 2023.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Empreitada de Modernização das Escadas Mecânicas 2, 4 e 6 e Substituição das Escadas Mecânicas 9 a 12 da Estação Baixa-Chiado das Linhas Azul e Verde do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 2 100 000,00 (dois milhões e cem mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, ratificando-se, concomitantemente, os atos respeitantes ao procedimento de contratação praticados para o efeito, desde 1 de junho de 2022.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a)

Em 2022 - (euro) 750 000,00 (setecentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

Em 2023 - (euro) 1 350 000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para o ano económico de 2023 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de agosto de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 18 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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