Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/2022 — Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2022-07-29
Última atualização 2022-10-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2022-10-24, Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022 — Determina a cessação de vigência de reso…

Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

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A situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19 tem-se mantido relativamente estável.

Apesar da incidência elevada, continua a registar-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos estáveis e uma mortalidade por todas as causas acima do limite superior do valor esperado para esta época do ano, em parte associado à mortalidade específica por COVID-19, com dominância da linhagem BA.5 da variante Omicron, que apresenta maior capacidade de transmissão.

Assim, atendendo ao contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário, quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção, considera-se prudente proceder à renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental e manter o conjunto das medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate à pandemia.

Nesta conformidade, é renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 31 de agosto de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:

«1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59h do dia 31 de agosto de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de julho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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