Portaria n.º 686/2022 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à empreitada da «EN344 - km 67+800 a km 75+520 - Pampilhosa…

Tipo Portaria
Publicação 2022-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à empreitada da «EN344 - km 67+800 a km 75+520 - Pampilhosa da Serra»

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As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

Assim, considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que este projeto foi inscrito no âmbito do PRR e que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos investimentos em Missing Links e Aumento de capacidade da Rede da componente 7 com um preço base (euro) 8 000 000 e que a empreitada da «EN344 - km 67+800 a km 75+520 - Pampilhosa da Serra» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para contratualização da «EN344 - km 67+800 a km 75+520 - Pampilhosa da Serra».

Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 370/2022, de 2 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2022, autorização para assunção dos encargos plurianuais, no montante global de (euro) 8 000 000, a executar entre os anos de 2022 a 2024.

A 26 de abril de 2022, o júri procedeu à abertura das propostas na plataforma eletrónica utilizada pela Infraestruturas de Portugal, S. A., tendo verificado a existência de quatro propostas, todas com valores acima do preço base, razão pela qual se procedeu à exclusão de todos os concorrentes e, consequentemente, nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, à revogação da decisão de contratar de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 80.º do mesmo decreto-lei.

Tendo-se mantido a necessidade e criticidade da empreitada definiu-se um novo preço base, tendo sido autorizada pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação através da Portaria n.º 527-A/2022, de 20 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, a assunção dos encargos plurianuais, no montante global de (euro) 10 000 000, a executar entre os anos de 2023 e 2024.

Acontece que, com a abertura das propostas, que ocorreu em 5 de julho de 2022, verificou-se a existência de várias propostas acima do preço base, e que, mantendo-se a necessidade e criticidade da empreitada e estando preenchidos os pressupostos para aplicação do regime excecional, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que concilia a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos, permitindo a adjudicação excecional acima do preço base no limiar dos 20 %.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada para a «EN344 - km 67+800 a km 75+520 - Pampilhosa da Serra», até ao montante global de (euro) 12 000 000.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2023: (euro) 4 800 000;

Em 2024: (euro) 7 200 0000.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da componente C7 - «infraestruturas», sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - Ficam revogadas as Portarias n.os 370/2022, de 2 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2022, e 527-A/2022, de 20 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de setembro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

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