Portaria n.º 688/2022 — Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo-Mor Carlos José de Freitas Fidalgo Lagarto

Tipo Portaria
Publicação 2022-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao Cabo-Mor Carlos José de Freitas Fidalgo Lagarto

Histórico de alterações JSON API

Louvo, por proposta do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, o 328288, Cabo-Mor, L, Carlos José de Freitas Fidalgo Lagarto, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas ao longo dos últimos dois anos no exercício das suas funções no âmbito do cargo de encarregado de secretaria na Estação Ibéria NATO (EINATO).

Ao longo de toda a sua comissão EINATO, o Cabo-Mor Carlos Lagarto evidenciou ser possuidor de excelente capacidade de trabalho, objetividade, bom senso e um elevado sentido de organização e análise, qualidades fundamentais no cargo de encarregado de secretaria. Destaca-se o modo como auxiliou no apoio à administração da Estação Ibéria NATO em todo o serviço administrativo e logístico, organizando e coadjuvando o técnico de abastecimento no reabastecimento de material e no serviço de secretaria necessários à atividade da Estação, contribuindo de forma significativa para o seu adequado e eficiente funcionamento.

No serviço diário da secretaria, revelou um desempenho superlativo e elevados dotes de carácter que lhe permitiram granjear o respeito de todos os que consigo privaram, promovendo e assegurando um saudável ambiente de trabalho com reflexos evidentes para o serviço.

As capacidades evidenciadas no âmbito técnico-profissional contribuíram para uma excelente cooperação com os técnicos das diferentes áreas e permitiram otimizar, de maneira significativa, a aplicação dos recursos logísticos, não esquecendo o apoio e a disponibilidade sempre presentes em todos os eventos organizados pela Estação Ibéria NATO.

Pelas razões enunciadas, expresso o meu público reconhecimento ao Cabo-Mor Carlos Lagarto que, no âmbito técnico-profissional, manifestou elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 4.ª classe, ao 328288, Cabo-Mor, L, Carlos José de Freitas Fidalgo Lagarto.

16 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).