Declaração de Retificação n.º 695/2022 — Retifica o Despacho n.º 8600/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 8600/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022
Retifica o Despacho n.º 8600/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022
Torna-se público que, relativamente ao Despacho n.º 8600/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, se retifica que onde se lê «ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril» e «nomeação produz efeitos a partir do dia 4 de julho de 2022 e termina em 30 de junho de 2026» deve ler-se «ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril» e «nomeação produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2022 e termina em 30 de junho de 2026».
1 de agosto de 2022. - A Diretora, Cláudia Maria da Cunha Soares.
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