Portaria n.º 698/2022 — Nomeação do Major António Augusto da Silva de Almeida para cargo no NATO Communications and Information Systems Group…

Tipo Portaria
Publicação 2022-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeação do Major António Augusto da Silva de Almeida para cargo no NATO Communications and Information Systems Group, Bélgica

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 02194898, MAJ ART António Augusto da Silva de Almeida para o cargo «OCG LTX 0010 - Branch Head (Assets Management)», no NATO Communications and Information Systems Group, em Mons, Bélgica, em substituição do 10756398, TCOR ART Álvaro António Moreira dos Santos, sendo este exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da tomada de posse do militar ora nomeado.

26 de setembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).