Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2022 — Prorroga o mandato do grupo de projeto Portugal Film Commission e altera as suas competências
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o mandato do grupo de projeto Portugal Film Commission e altera as suas competências
Na vigência do XXI Governo foi assumido o compromisso estratégico de instituir os meios e as condições adequados para colocar Portugal na rota internacional da criação e produção cinematográfica e audiovisual.
Para o efeito, foi criado o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, que inclui a vertente de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, com o propósito de captação de filmagens internacionais para Portugal e internacionalização das produções nacionais.
Paralelamente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019, de 31 de maio, foi criado um grupo de projeto, a «Portugal Film Commission» (PFC), com o propósito de promover Portugal como destino de filmagens, bem como de garantir uma estratégia simplificada e articulada entre todos os organismos e serviços públicos dos quais depende a emissão de autorizações e licenças que viabilizam as rodagens em território nacional.
Tendo iniciado funções a 1 de junho de 2019, para um mandato de três anos, a PFC contribuiu de forma decisiva para a afirmação e promoção de Portugal como destino de excelência para a produção e realização de filmagens e para a promoção do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
O sucesso deste instrumento de política, materializado na procura muito significativa de Portugal como país de filmagens, justifica a prorrogação do mandato da PFC até 31 de dezembro de 2022. Este prazo permite:
Que não seja interrompida a missão que a PFC desempenha no acompanhamento das produções cinematográficas, através da rede de pontos focais existente quanto à emissão de autorizações para filmagens;
ii) Uma reflexão estratégica sobre o que deve ser o posicionamento de Portugal enquanto destino de filmagens de cinema e audiovisual, com evidentes contributos para a economia e sustentabilidade do turismo do país e, em particular, para a indústria do setor cinematográfico e audiovisual; e, ainda,
iii) A definição do modelo a adotar quanto a uma eventual film commission nacional.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 2, 5, 8 e 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2019, de 31 de maio, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«2 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Colaborar com os membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da cultura na recolha e prestação de informações sobre o modelo institucional e de governação para a PFC;
Colaborar com os membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo e da cultura na avaliação do mecanismo de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual em vigor;
Apresentar uma proposta de revisão do atual modelo institucional e de governação da PFC que, mantendo o seu objetivo principal, possa ser adequado à crescente procura internacional do mercado português em função dos resultados alcançados nos últimos três anos;
Garantir a eficácia do serviço 'Filmar em Portugal', definindo as melhores práticas e métodos para apoiar os produtores nacionais e internacionais no domínio das filmagens.
5 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Até 15 de agosto de 2022, um plano de atividades relativo ao período entre agosto e dezembro de 2022;
Até 31 de dezembro de 2022, um relatório final de execução relativo aos trabalhos da PFC.
8 - Determinar que, sem prejuízo do disposto no n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, as comissões de serviço do Film Commissioner e do diretor executivo terminam a 31 de dezembro de 2022.
17 - Determinar que o mandato do grupo de projeto termina a 31 de dezembro de 2022.»
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de junho de 2022.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de julho de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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