Declaração de Retificação n.º 700/2022 — Retifica o Despacho n.º 5331/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, parte C, de 4 de maio de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 5331/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, parte C, de 4 de maio de 2022
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 22 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 5331/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, parte C, de 4 de maio de 2022, relativo ao averbamento n.º 1 efetuado ao Alvará n.º 14/2021, do estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de RMC PYROEVENTOS, Lda., saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a), onde se lê:
«a) Nova denominação da empresa, que passa a ser «RCM PYROEVENTOS, Lda.», com o NIPC 516839705».
deve ler-se:
«a) Nova denominação da empresa, que passa a ser «RMC PYROEVENTOS, Lda.», com o NIPC 516839705.»
13 de maio de 2022. - O Diretor Nacional-Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, superintendente-chefe.
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