Declaração de Retificação n.º 701/2022 — Retifica a Norma Regulamentar n.º 5/2022-R, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Norma Regulamentar n.º 5/2022-R, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022
Por ter sido publicada com inexatidões, no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2022, a Norma Regulamentar n.º 5/2022-R, de 24 de maio, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no 3.º trimestre de 2022, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
1 - No artigo 1.º da Norma Regulamentar n.º 5/2022-R, de 24 de maio, onde se lê:
«Índice de Edifícios (IE) - 446,05.
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 382,24.»
deve ler-se:
«Índice de Edifícios (IE) - 451,31.
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 385,39.»
2 - No anexo à Norma Regulamentar n.º 5/2022-R, de 24 de maio, onde se lê:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/08/153000000/0016300163.pdf))
deve ler-se:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/08/153000000/0016300163.pdf))
19 de julho de 2022. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
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