Declaração de Retificação n.º 702/2022 — Retifica a Diretiva n.º 16/2022, de 1 de julho, que aprova os perfis de consumo de gás e consumos médios diários para o…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica a Diretiva n.º 16/2022, de 1 de julho, que aprova os perfis de consumo de gás e consumos médios diários para o período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023

Histórico de alterações JSON API

Retificação da Diretiva n.º 16/2022, que aprova os perfis de consumo de gás e consumos médios diários para o período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023

Para os devidos efeitos se declara que a Diretiva n.º 16/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de julho e que aprova os perfis de consumo de gás e consumos médios diários para o período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023, cujo original se encontra arquivado na ERSE, saiu com as seguintes inexatidões, que assim se retificam.

Onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/08/153000000/0016500166.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/08/153000000/0016500166.pdf))

22 de julho de 2022. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Mariana Pereira, vogal.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).