Portaria n.º 710/2022 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…
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Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de administração de soluções de tecnologia Microsoft
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, tanto na União Europeia como em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram estabelecidos, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus.
Através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, tendo-se ainda procedido à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a que se refere o artigo 6.º do mencionado diploma legal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Ora, no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é o organismo que assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do ministério numa lógica de serviços comuns partilhados, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, tendo por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica.
No quadro das suas atribuições, o II, I. P., pretende proceder à aquisição de serviços de Administração de Soluções Microsoft, no âmbito de novos projetos e iniciativas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mediante uma empresa prestadora, dotada de recursos com experiência adequada nas tecnologias necessárias, que irão trabalhar em articulação com os recursos internos do II, I. P., os quais irão assegurar atividades, tais como: gestão e administração da componente aplicacional.Net; gestão e administração do Correio eletrónico; implementação de processos de automação; implementação de políticas e processos de segurança de dados e assim dar resposta rápida e eficaz ao cumprimento da regulação europeia do GDPR; intervenções de manutenção técnicas nos vários ambientes (desenvolvimento, piloto, testes, tnf, pcn, pré-produção e produção); instalação de patches de segurança; resposta rápida a soluções de suporte ao serviço PaaS; gestão e administração das seguintes plataformas: Wordpress, Moodle, LimeSurvey, PHP, Mysql, PowerBI.
Desta forma, para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à aquisição dos serviços mencionados, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com vigência de 36 meses, com fixação de preço base global no montante máximo de (euro) 779 238,00 (setecentos e setenta e nove mil duzentos e trinta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A aquisição dos serviços em apreço enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no eixo 4 - Implementar soluções de infraestrutura e suporte aos sistemas da segurança social, baseados em soluções cloud, subinvestimento 1.4.3 - Soluções de segurança e compliance.
Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aquisição de serviços que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2022, 2023, 2024 e 2025.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de administração de soluções de tecnologia Microsoft, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 779 238,00 (setecentos e setenta e nove mil duzentos e trinta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2022: (euro) 64 924,00 (sessenta e quatro mil novecentos e vinte e quatro euros);
2023: (euro) 259 746,00 (duzentos e cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e seis euros);
2024: (euro) 259 746,00 (duzentos e cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e seis euros);
2025: (euro) 194 822,00 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e dois euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no orçamento da segurança social, na rubrica D.02.02.20.03.99 - Outros trabalhos especializados - Serviço de natureza informática.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
14 de setembro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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