Declaração de Retificação n.º 711/2022 — Retifica o Aviso n.º 13558/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 13558/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022
O Aviso n.º 13558/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, saiu com inexatidões nos pontos 11.2 e 11.4, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: no ponto 11.2. deve passar a ler-se «A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, com consulta, efetuada em suporte de papel, de realização individual, com perguntas de escolha múltipla e com perguntas de desenvolvimento, tendo a duração de 45 minutos, com 15 minutos de tolerância» e, no ponto 11.4, deve passar a ler-se «11.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas: Temas: Redes de Comunicação de Dados, Fundamentos de Bases de Dados, Hardware, Sistemas Operativos. Bibliografia: Engenharia de redes informáticas, 10ª edição, Edmundo Monteiro, Fernando Boavida, FCA Fundamentos de Bases de Dados, Feliz Gouveia, FCACurso Técnico de Hardware, 7ª edição, José Gouveia, Alberto Magalhães, FCA Linux for Windows Administrators, Mark Minasi, Dan York, Sybex».
4 de agosto de 2022. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Sardinha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).