Declaração de Retificação n.º 719/2022 — Retifica o Despacho n.º 9585/2022, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural do Sudoeste…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 9585/2022, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2022

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Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos do Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 9585/2022, que determina a composição da comissão de cogestão do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«Em reunião do conselho estratégico do Parque Natural da Ria Formosa, realizada em 4 de maio de 2022, foi emitido o parecer prévio deste conselho estratégico e, em 6 de abril de 2022, foi emitido o parecer prévio do ICNF, I. P., previstos no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, relativos à designação dos representantes das entidades referidas nas alíneas c) e e) do n.º 1 do mesmo artigo, sob proposta dos municípios abrangidos pela área protegida.»

deve ler-se:

«Em reunião do conselho estratégico do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, realizada em 4 de maio de 2022, foi emitido o parecer prévio deste conselho estratégico e, em 6 de abril de 2022, foi emitido o parecer prévio do ICNF, I. P., previstos no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, relativos à designação dos representantes das entidades referidas nas alíneas c) e e) do n.º 1 do mesmo artigo, sob proposta dos municípios abrangidos pela área protegida.»

8 de agosto de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

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