Portaria n.º 725/2022 — Atribuição do Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada da Multidimensional Integrated Stabilization Mission…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribuição do Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 2.ª Força Nacional Destacada no âmbito da enhanced Vigilance Activity
De acordo com as deliberações do Conselho Superior de Defesa Nacional, de 26 de novembro de 2021 e de 22 de março de 2022, foram constituídas a 12.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA) e a 2.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA), respetivamente.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, a 12.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e a 2.ª Força Nacional Destacada da eVA têm direito ao Estandarte Nacional.
Foi proposto à Ministra da Defesa Nacional, pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, a atribuição do Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e à 2.ª Força Nacional Destacada da eVA.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à 12.ª Força Nacional Destacada da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 2.ª Força Nacional Destacada no âmbito da enhanced Vigilance Activity.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
17 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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