Declaração de Retificação n.º 727/2022 — Retifica o Despacho n.º 6642/2022 - alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Grândola
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 6642/2022 - alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

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Por ter sido publicada com inexatidão, retifica-se a alteração do Regulamento de Organização dos Serviços e Estrutura Orgânica, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, através do Despacho n.º 6642/2022.

Assim, no anexo i - Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada, no respetivo anexo 2 - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais, onde se lê:

«Artigo 16.º

Gabinete de Proteção de Dados

1 - Ao Gabinete de Proteção de Dados (GPD) compete assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo.»

deve ler-se:

«Artigo 16.º

Gabinete de Proteção de Dados

1 - Ao Gabinete de Proteção de Dados (GPD) compete controlar a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo.»

No anexo ii - Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada, na sua versão integral atualizada, no respetivo anexo 2 - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais, onde se lê:

«Artigo 3.º-A

Divisão de Urbanismo

[...]

1.1 - A organização interna da DF compreende a seguinte área e subunidade orgânica:»

deve ler-se:

«Artigo 3.º-A

Divisão de Urbanismo

[...]

1.1 - A organização interna da DU compreende a seguinte área e subunidade orgânica:»

Também no anexo ii - Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada, na sua versão integral atualizada, no respetivo anexo 2 - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais, onde se lê:

«Artigo 16.º

Gabinete de Proteção de Dados

1 - Ao Gabinete de Proteção de Dados (GPD) compete assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo.»

deve ler-se:

«Artigo 16.º

Gabinete de Proteção de Dados

1 - Ao Gabinete de Proteção de Dados (GPD) compete controlar a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo.»

28 de julho de 2022. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

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