Portaria n.º 730/2022 — Concede autorização à Escola Nacional de Bombeiros para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de seis…

Tipo Portaria
Publicação 2022-10-25
Última atualização 2024-01-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2024-01-16, Portaria n.º 115/2024 — Alteração do artigo 2.º da Portaria n.º 730/2022, de 25 de outubro

Concede autorização à Escola Nacional de Bombeiros para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de seis veículos operacionais, no âmbito do Programa MAIS Floresta

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O Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações específicas por país que dali decorrem;

Neste contexto, surge a Componente C08 - Florestas, enquadrada na dimensão resiliência, de que faz parte o investimento RE-C08-i05 - «Programa MAIS Floresta», no qual se integra a submedida i05.01 - Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios - Reforçar a qualificação dos operacionais que intervêm no combate aos incêndios rurais (Aquisição de viaturas operacionais para ministrar a formação), conforme identificado na Orientação Técnica (OT) n.º 12/C08-i05.01/2022, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de 24 de maio de 2022.

Considerando que nesse âmbito a Escola Nacional de Bombeiros (ENB) pretende lançar um procedimento aquisitivo de seis veículos operacionais (dois VFCI, um VLCI e três VTTP) para ministrar formação, suportado integralmente por verbas do PRR, com um preço-base de 442 200 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros), que terá uma execução plurianual, abrangendo o ano de 2023;

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a ENB, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de seis veículos operacionais (dois VFCI, um VLCI e três VTTP) até ao montante máximo de 442 200 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, no ano económico de 2023, o montante de 442 200 (euro) (quatrocentos e quarenta e dois mil e duzentos euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da ENB.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

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