Declaração de Retificação n.º 732/2022 — Primeira alteração ao Código de Conduta da CI-AMAL - retificação ao anexo i

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-08-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Primeira alteração ao Código de Conduta da CI-AMAL - retificação ao anexo i

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Primeira alteração ao Código de Conduta da CI-AMAL - Retificação ao anexo i

Joaquim Brandão Pires, primeiro-secretário da CI-AMAL, torna público, em cumprimento do disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que o Conselho Intermunicipal, na sua reunião de 1 de julho, deliberou, por unanimidade, aprovar a primeira alteração ao Código de Conduta da CI-AMAL - Retificação ao anexo i - Formulário «Acumulação de Funções» do Código de Conduta da CIAMAL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2022.

O anexo I com o Formulário «Acumulação de Funções» é substituído por dois formulários «Acumulação com Funções Públicas» e «Acumulação com Funções Privadas».

Republica-se o referido anexo, devidamente retificado, em anexo à presente declaração de retificação e que dela faz parte integrante.

21 de junho de 2022. - O Primeiro-Secretário, Joaquim Brandão Pires.

Republicação do Anexo I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2022/08/160000000/0031200314.pdf))

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