Portaria n.º 735/2022 — Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2022-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais para o ano de 2023

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O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), no âmbito das atribuições consagradas nos respetivos estatutos, encontra-se vinculado à promoção de inúmeras notificações por via postal referentes a convocatórias mensais enviadas aos desempregados inscritos no serviço público de emprego.

A aquisição de serviços postais que se pretende contratualizar é, pela sua própria natureza, indissociável da missão do IEFP, I. P., o qual, à semelhança de outras entidades públicas, se encontra obrigado à remessa atempa de notificações decorrente de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.

O IEFP, I. P., tem, ainda, de efetuar notificações por via postal para a prática de atos judiciais e administrativos, bem como notificações a fornecedores e parceiros institucionais através de expedição de correspondência.

A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a prestação dos serviços postais para o ano de 2023, no montante máximo global de 3 000 000,00 (euro) (três milhões de euros), isentos de IVA.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, isentos de IVA:

Ano de 2023: 2 750 000,00 (euro);

Ano de 2024: 250 000,00 (euro).

3 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria envolvem receitas maioritariamente provenientes de financiamento comunitário e são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

4 - A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

18 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 12 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

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