Portaria n.º 737/2022 — Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de…

Tipo Portaria
Publicação 2022-10-28
Última atualização 2023-03-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Inclusão
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2023-03-28, Portaria n.º 147/2023 — Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir os encargos pluri…

Autoriza a Casa Pia de Lisboa, I. P., a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para os anos de 2023 e 2024

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A Casa Pia de Lisboa, I. P., tem necessidade de adquirir o serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para os seus educandos, perspetivando o seu fornecimento durante os anos de 2023 e 2024 e estimando que o encargo relativo à aquisição do mesmo tenha o valor de (euro) 3 326 318,98 (três milhões trezentos e vinte e seis mil, trezentos e dezoito euros e noventa e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

Considerando que o respetivo procedimento de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados compreende pagamentos em dois anos económicos, o que prefigura a assunção de compromisso plurianual, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, a abertura deste procedimento carece de prévia autorização conferida por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, atendendo ao disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e ainda tendo presente a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Inclusão, o seguinte:

1.º Fica a Casa Pia de Lisboa, I. P., autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição do serviço de fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados para os anos de 2023 e 2024, que não pode em cada ano económico exceder a importância de (euro)1 663 159,49 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil cento e cinquenta e nove euros e quarenta e nove cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

2.º O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar para os anos de 2023 e 2024 estima-se no valor de (euro) 3 326 318,98 (três milhões trezentos e vinte e seis mil trezentos e dezoito euros e noventa e oito cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal.

3.º A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º O encargo financeiro decorrente da execução da presente portaria é suportado por verba a inscrever nos orçamentos de 2023 e 2024 da Casa Pia de Lisboa, I. P.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

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