Portaria n.º 740-A/2022 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a aquisição de empreitada de obras públicas para as obras de construção das novas instalações do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 760 771,21, acrescido de IVA nos termos legais
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao decreto-lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da Administração Interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana (GNR), pretende-se formar um Contrato Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para as obras de construção das novas instalações do Posto Territorial da GNR de Alpiarça.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada para as obras de construção das novas instalações do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, e de todas as despesas inerentes à sua conclusão incluído a fiscalização e segurança em obra, durante os anos económicos 2022 a 2024, tem o valor global de (euro) 1 760 771,21 (um milhão, setecentos e sessenta mil, setecentos e setenta e um euros e vinte e um cêntimos) ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das Finanças, nos termos decreto-lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos do n.º 4, alínea e), do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Alpiarça, tendo em vista a aquisição de empreitada de obras públicas para as obras de construção das novas instalações do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 760 771,21 (um milhão, setecentos e sessenta mil, setecentos e setenta e um euros e vinte e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
2023 - (euro) 1 232 880,00;
2024 - (euro) 527 891,21.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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