Portaria n.º 742/2022 — Autoriza o Conselho da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a assumir nos anos de 2022…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Conselho da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a assumir nos anos de 2022 e 2023 os encargos orçamentais inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição de serviços de Chatbots
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto que corresponde ao desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, em conformidade com o preceituado nos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua atual redação.
Neste âmbito, compete à AICEP, E. P. E., realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património que a constitui e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços, sendo que para a prossecução das suas missões e atribuições diagnosticou a necessidade de adquirir serviços de Chatbots para a área de atração de Investimento e Internacionalização, no âmbito da componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR, código de investimento TD-C19-i01, no projeto TD-C19-i01-m13 - Chatbot, cuja implementação do projeto ocorrerá entre 8 a 14 meses, vindo a integrar-se no contrato um período de manutenção corretiva, de 12 meses, após a implementação.
Considerando que se afigura como indispensável o desenvolvimento do procedimento pré-contratual adequado, de forma a acautelar a contratualização destes serviços que se revelam imprescindíveis para o normal funcionamento da AICEP, E. P. E., e para o correto funcionamento das suas aplicações e infraestruturas atuais, atendendo que se trata da abertura de procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, e que, nos termos do regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção de encargos plurianuais concedida nos termos do seu artigo 6.º é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa.
Assim, nos termos do disposto no artigo 6.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências delegadas nos termos da alínea a) do n.º 4, conjugada com o ponto 3 do n.º 3 do Despacho n.º 6550/2022, de 24 de maio, o seguinte:
1 - Fica o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., autorizado a assumir, nos anos de 2022 e 2023 os encargos orçamentais inerentes à abertura do procedimento e decorrentes da celebração do contrato destinado à aquisição de serviços de Chatbots para a área de atração de Investimento e Internacionalização, no âmbito da componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR, cuja implementação do projeto ocorrerá entre 8 a 14 meses, vindo a integrar-se no contrato um período de manutenção corretiva de 12 meses, após a respetiva implementação, no montante máximo global de (euro) 173 000,00 (cento e setenta e três mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Ano de 2022 - (euro) 51 900,00 (cinquenta e um mil e novecentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - (euro) 121 100,00 (cento e vinte e um mil e cem euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado, nos termos do n.º 2, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., nos anos económicos referidos no n.º 2.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz.
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