Portaria n.º 743/2022 — Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria n.º 801/2021, de 13 de dezembro, relativos à aquisição de veículos destinados à prevenção e combate a incêndios rurais
A Portaria n.º 801/2021, de 13 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de dezembro de 2021, autorizou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I. P.) a assumir os encargos relativos à aquisição de veículos para prevenção e combate a incêndios rurais para o ano de 2022, num total de (euro) 9 999 220 (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte euros), acrescido de IVA, tendo sido delegadas no conselho diretivo do referido Instituto as competências legalmente cometidas ao órgão competente para a decisão de contratar.
Esta aquisição encontra-se prevista no Plano de Recuperação e Resiliência, nas componentes C08 - Florestas (RE-C08-i04 - Meios de prevenção e combate a incêndios rurais) e C12 - Bioeconomia sustentável (TC-C12-i01 Bioeconomia - Promoção e valorização da resina natural).
Nessa sequência, foi promovido o procedimento pré-contratual por concurso público com publicidade internacional, dividido em seis lotes, e que foi objeto de publicitação através do Anúncio de Procedimento n.º 16079/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2021.
Verificando-se que os lotes 4 e 5 do referido procedimento não foram objeto de adjudicação por ausência de propostas admitidas, foi decidida a consequente revogação parcial da decisão de contratar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP), pelo que se mantêm em parte as necessidades aquisitivas inicialmente concursadas, sendo necessária a abertura de um novo procedimento.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, no n.º 1 do artigo 109.º e no artigo 110.º, do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática, através da alínea d) do n.º 4 do Despacho n.º 9520/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, o seguinte:
1 - Fica o ICNF, I. P., autorizado a proceder à reprogramação, para o ano de 2023, dos encargos autorizados pela Portaria n.º 801/2021, de 13 de dezembro, destinados à aquisição de veículos destinados à prevenção e ao combate a incêndios rurais, no valor máximo de (euro) 2 393 750 (dois milhões, trezentos de noventa e três mil, setecentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da autorização conferida na presente portaria são suportados por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do ICNF, I. P.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 110.º do CCP, a autorização prevista no n.º 1 implica a delegação no conselho diretivo do ICNF, I. P., das competências para a prática de todos os atos cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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