Portaria n.º 750/2022 — Participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI em 2022
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI em 2022
A operação militar de gestão de crises da União Europeia denominada EUNAVFOR MED IRINI, que decorre da Decisão (PESC) 2020/472 do Conselho da União Europeia (Conselho), de 31 de março de 2020, que foi alterada pela Decisão (PESC) 2021/542 do Conselho, de modo a prorrogar a duração da operação até 31 de março de 2023, visa contribuir para a prevenção do tráfico de armas de e para a Líbia, impedir a exportação ilícita de petróleo proveniente da Líbia, desenvolver as capacidades da guarda costeira e da marinha líbias, e contribuir para o desmantelamento de redes clandestinas de tráfico de seres humanos.
Por forma a alcançar esses objetivos, a operação EUNAVFOR MED IRINI recolhe informações exaustivas e abrangentes sobre o tráfico de armas e material conexo, diligencia atividades de controlo, vigilância e recolha de informação sobre exportações ilícitas de petróleo provenientes da Líbia, cria e opera um mecanismo de supervisão tendente à formação dos elementos da guarda costeira e da marinha líbias e, igualmente, apoia a deteção e a monitorização de redes de introdução clandestina de migrantes e de tráfico de seres humanos através da recolha de informações e de patrulhamento por meios aéreos no alto mar.
A República Portuguesa, na qualidade de membro da União Europeia, reitera o seu empenhamento no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, continuando a sua participação com o envio de meios e forças para a operação EUNAVFOR MED IRINI.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar como contributo de Portugal para a operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI, em 2022, o seguinte:
1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ com um destacamento de até 46 (quarenta e seis) militares, durante 30 (trinta) dias, num total de até 95 (noventa e cinco) horas de voo (95HV), incluindo trânsitos;
2 (dois) militares no Quartel-General da Operação (Operation Headquarters - OHQ), em Roma, Itália;
2 (dois) militares no Quartel-General da Força (Force Headquarters - FHQ), embarcados;
1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ com um destacamento de até 46 (quarenta e seis) militares, num total de até 110 (cento e dez) horas de voo (110HV).
2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na operação militar da União Europeia EUNAVFOR MED IRINI são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2022.
5 - A presente portaria revoga a Portaria n.º 82/2021, de 8 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2021.
6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
31 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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