Declaração de Retificação n.º 752/2022 — Retifica o Despacho n.º 2132/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2022-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura e Alimentação - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retifica o Despacho n.º 2132/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022

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Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 8380/2022, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, declara-se que o Despacho n.º 2132/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022, que procedeu à quinta alteração do despacho conjunto n.º 530/2000, que define o sistema de cálculo das indemnizações a pagar por abate sanitário de animais, foi publicado com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No n.º 3, onde se lê:

«Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no caso de espécies avícolas não constantes no SIMA, o valor de indemnização é determinado pela DGAV, mediante avaliação do GPP, que tenha por base o valor de mercado para o produtor.»

deve ler-se:

«Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no caso de ovos e de espécies avícolas não constantes no SIMA, o valor de indemnização é determinado pela DGAV, mediante avaliação do GPP, que tenha por base o valor de mercado para o produtor.»

18 de agosto de 2022. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

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